“AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE - As respostas às suas dúvidas”
ÍNDICE
- Quais os objetivos da Avaliação do Desempenho Docente (A.D.D.)?
- Para que efeitos é considerada a A.D.D.?
- Qual a periodicidade da A.D.D.?
DIMENSÕES E ELEMENTOS DE REFERÊNCIA
- Quais as dimensões da A.D.D.?
- Quais os elementos de referência da A.D.D.?
NATUREZA DA AVALIAÇÃO
- Qual a natureza da A.D.D.?
- Em que circunstâncias é efetuada a avaliação interna?
- Em que circunstâncias é efetuada a avaliação externa?
INTERVENIENTES NO PROCESSO E RESPETIVAS COMPETÊNCIAS
- Quais os intervenientes no processo de A.D.D.?
- Quais as competências do Presidente do Conselho Geral no processo de A.D.D.?
- Quais as competências do Diretor no processo de A.D.D.?
- Quais as competências do Conselho Pedagógico no processo de A.D.D.?
- Quais as competências da Secção de Avaliação de Desempenho Docente (S.A.D.D.) do Conselho Pedagógico no processo de A.D.D.?
- Quais as competências do avaliador externo no processo de A.D.D.?
- Quais os requisitos para o exercício da função de avaliador externo?
- Quais as competências do avaliador interno no processo de A.D.D.?
- Quem pode exercer a função de avaliador interno?
DOCUMENTOS DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO
- Quais os documentos do processo de A.D.D.?
- Em que consiste o “projeto docente”?
- Em que consiste o “documento de registo” de participação nas dimensões da A.D.D.?
- Quem define a calendarização da A.D.D.?
RELATÓRIO DE AUTOAVALIAÇÃO
- Em que consiste o “relatório de autoavaliação”?
- Qual o nº de páginas do “relatório de autoavaliação” para docentes do 1º ao 7º escalões que não exerçam as funções de subdiretor, adjunto, assessor de direção, coordenador de departamento curricular e avaliador por este designado?
- Qual a periodicidade do “relatório de autoavaliação” para os docentes referidos na questão anterior?
- Quem avalia o “relatório de autoavaliação” dos docentes referidos na questão 23?
- Quais as consequências da não entrega do “relatório de autoavaliação” por motivos injustificados?
OBSERVAÇÃO DE AULAS
- A quem compete a observação de aulas?
- Qual o período de tempo dedicado à observação de aulas?
- Para quem é facultativa a observação de aulas?
- Para quem é obrigatória a observação de aulas?
- Em que altura é efetuada a observação de aulas?
- Quem está obrigado a requerer a observação de aulas?
- Para quem não há lugar à observação de aulas?
PROGRESSÃO NA CARREIRA
- Em que consiste a progressão na carreira docente?
- Quais os requisitos necessários à progressão na carreira?
- Quais os escalões onde é obrigatória a observação de aulas?
- Quais os escalões onde é necessária a obtenção de vaga?
- Quais as condições de progressão aos 5º e 7º escalões sem estar sujeito à existência de vaga?
- Quais as consequências da não obtenção de vaga na progressão aos 5º e 7º escalões?
- Em que momento se opera a progressão aos 2º, 3º, 4º, 6º, 8º, 9º, e 10º escalões?
- Em que momento se opera a progressão aos 5º e 7º escalões?
- Quando e onde é afixada a listagem dos docentes que progrediram de escalão?
CLASSIFICAÇÃO FINAL / MENÇÕES
- Qual a escala utilizada para a classificação final?
- Como é ponderada a classificação final?
- Como são ordenadas as classificações finais?
- Como são convertidas as classificações quantitativas em menções qualitativas?
- De que dependem as percentagens de Excelente e Muito Bom?
- De que depende a atribuição das menções de Excelente e Muito Bom?
- Quem atribui a classificação final?
- Quais os critérios para desempate entre docentes com a mesma classificação final?
- Como é comunicada a avaliação final (menção) ao avaliado?
RECLAMAÇÃO
- A quem é dirigida a reclamação sobre a A.D.D.?
- Qual o prazo de apresentação de reclamação?
- Qual o prazo da decisão de reclamação?
- Em que se baseia a decisão sobre a reclamação?
- Qual o efeito da não apresentação de reclamação?
RECURSO
- A quem é dirigido o recurso sobre a decisão da reclamação?
- Qual o prazo de apresentação do recurso?
- Qual o tratamento dado ao recurso?
REGIMES ESPECIAIS DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE
- A quem é aplicado um regime especial de A.D.D.?
- Qual o nº de páginas do “relatório de autoavaliação” para os docentes referidos na questão anterior?
- Quais as dimensões da A.D.D. que são consideradas na elaboração do “relatório de autoavaliação” dos docentes referidos na questão 60?
- Qual a periodicidade da entrega do “relatório de autoavaliação” para os docentes dos 8º e 9º escalões e os que exercem as funções de subdiretor, adjunto, assessor de direção, coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado?
- Qual a periodicidade da entrega do “relatório de autoavaliação” para os docentes do 10º escalão?
- Quais as consequências da não entrega do “relatório de autoavaliação”, por motivos injustificados, para os docentes referidos na questão 60?
- Quem avalia o “relatório de autoavaliação” dos docentes referidos na questão 60?
- Como é obtida a classificação final do “relatório de autoavaliação” dos docentes referidos na questão 60?
- Quais as implicações da obtenção das menções de Muito Bom ou Excelente para os docentes referidos na questão 60?
- Dos docentes referidos na questão 60, quem pode solicitar a dispensa da A.D.D.?
- Como é efetuada a avaliação do desempenho dos Diretores de escolas e dos Diretores dos Centros de Formação?
- Como é efetuada a avaliação do desempenho dos docentes que se encontrem em exercício de funções em estabelecimentos ou instituições de ensino, dependentes ou sob tutela de outros ministérios?
OPÇÃO POR OUTRAS CLASSIFICAÇÕES
- No final do 1º ciclo de avaliação, o docente pode optar por uma classificação obtida em ciclos avaliativos anteriores?
- No final do 1º ciclo de avaliação, a classificação atribuída na observação de aulas em modelos de avaliação anteriores, à data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro, pode ser recuperada?
EFEITOS DA A.D.D.
- Quais os efeitos das menções qualitativas?
GARANTIAS DO PROCESSO DE A.D.D.
- Quais as garantias de confidencialidade?
- Quem está obrigado ao dever de sigilo?
AQUISIÇÃO DE OUTRAS HABILITAÇÕES
- Qual o efeito da aquisição do grau académico de mestre na área científica que o docente leciona ou em Ciências da Educação?
- Qual o efeito da aquisição do grau académico de doutor na área científica que o docente leciona ou em Ciências da Educação?
- Quais as qualificações exigidas para o exercício de outras funções ou atividades educativas especializadas por docentes integrados na carreira com nomeação definitiva?
AVALIAÇÃO em 2011/12
- Como se processa a avaliação dos docentes integrados na carreira no ano escolar de 2011/12?
- Como se processa a avaliação dos docentes em regime de contrato a termo, com pelo menos 180 dias de serviço, no ano escolar de 2011/12?
AVALIAÇÃO DO REGIME DE AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO
- Quando, e como, é avaliado o Regime de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente (estabelecido pelo Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro)?
GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE
- Quais as garantias de imparcialidade na A.D.D.?
- Quais são as situações que se consideram “Impedimento”?
- Em que situações se pode pedir “Escusa” ou invocar “Suspeição”?
LEGISLAÇÃO:
Decreto Regulamentar nº 26/2012 de 21 de fevereiro
Regulamenta o Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente.